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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2005 - 12:14
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 03:00
A Prisão Civil do Devedor Fiduciário

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
Casos de Procedimento Sumário - Artigo 275 Inciso II Alínea 'G' do Código de Processo Civil

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 14 de Novembro de 2003 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 19 de Dezembro de 2002 - 03:00
Decreto nº 4.522, de 17 de Dezembro de 2002.

Dispõe sobre o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Maio de 2025 - 16:37
Importantes Reflexões sobre Responsabilidade Civil: será que tudo aquilo que não é proibido por lei, é permitido? Será que, juridicamente, existe algo entre o proibido e o permitido?

Este artigo visa esclarecer pontos cruciais sobre responsabilidade civil, sobre o ato ilícito stricto sensu, enfatiza a presença do ato ilícito por abuso do direito no CC/2002, e sua importância na caracterização de condutas danosas não positivadas.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 17:49
Clipping de Legislação (Agosto de 2021)

Clipping de Legislação.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Março de 2020 - 14:55
Da Violência Patrimonial contra mulheres e idosos

O presente artigo discorre sobre a "Violência Patrimonial contra mulheres e idosos".
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2019 - 09:25
Provimento da Ordem dos Advogados do Brasil altera disposições sobre sociedades de advogados
Provimento 187/18 foi publicado no Diário Eletrônico da OAB no último dia 31.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Outubro de 2016 - 16:21
Ação de Improbidade para apuração de irregularidades em Acordos Judiciais Trabalhistas

Constitucional. Administrativo. Processual Civil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2015 - 15:48
Cidadão recebe multa de trânsito indevidamente e será indenizado

O autor ajuizou ação solicitando o cancelamento da multa
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Maio de 2015 - 15:33
Jornalista é condenado por matéria ofensiva publicada em seu blog

O autor da ação alegou que o Jornalista veiculou em blog, matéria com conteúdo que seria falso e ofensivo à sua honra
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Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Abril de 2013 - 13:40
Danos decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa seriam imprescritíveis?

Artigo se posiciona sobre o tema e o situa nas atuais diretrizes no cenário jurídico brasileiro
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 10:24
Crime de maus-tratos. Art. 136, §3º, do Código penal.

Comprovada a prática do delito de maus tratos pela apelante, que agrediu seu enteado, com socos, tapas e pontapés, abusado de meio corretivo, fato motivado por estar o adolescente conversando com amigos na escola.
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Array Publicado em 2010-06-17T04:00:00+00:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Responsabilidade civil do estado. Notificação de irregularidade.
Sentença mantida. Recurso desprovido.
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Array Publicado em 2010-06-17T04:00:00+00:00
Desembargadora mantém liminar que bloqueia bens de deputada distrital afastada

Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo.

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